Um contrato de aluguel precisa passar pelo cartório?
Resposta curta
Não é obrigatório: um aluguel pode ser assinado como contrato particular. Mas reconhecer as firmas no cartório prova quem assinou e em que data, e evita discussões se depois for preciso cobrar o pagamento ou exigir a devolução do imóvel.
O que o reconhecimento de firma garante
- Prova que quem assinou é quem diz ser.
- Dá ao contrato data certa perante terceiros.
- Facilita a cobrança se for preciso recorrer à Justiça por falta de pagamento ou para retomar o imóvel.
O que convém incluir no contrato
- Os dados completos das partes e do fiador.
- O prazo, o valor, como é reajustado e como é pago.
- O depósito de garantia (caução) e quando é devolvido.
- Quem paga as contas de serviços, o condomínio e os reparos.
- Um inventário e o estado do imóvel.
Na entrega das chaves
Uma ata de constatação do estado do imóvel, no início e no fim do aluguel, evita a discussão mais comum: quem se responsabiliza pelos danos.
Esta resposta é uma informação geral sobre o direito paraguaio e não substitui uma consulta sobre o seu caso concreto.
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