Pergunta frequente

Um contrato de aluguel precisa passar pelo cartório?

Resposta curta

Não é obrigatório: um aluguel pode ser assinado como contrato particular. Mas reconhecer as firmas no cartório prova quem assinou e em que data, e evita discussões se depois for preciso cobrar o pagamento ou exigir a devolução do imóvel.

O que o reconhecimento de firma garante

  • Prova que quem assinou é quem diz ser.
  • Dá ao contrato data certa perante terceiros.
  • Facilita a cobrança se for preciso recorrer à Justiça por falta de pagamento ou para retomar o imóvel.

O que convém incluir no contrato

  • Os dados completos das partes e do fiador.
  • O prazo, o valor, como é reajustado e como é pago.
  • O depósito de garantia (caução) e quando é devolvido.
  • Quem paga as contas de serviços, o condomínio e os reparos.
  • Um inventário e o estado do imóvel.

Na entrega das chaves

Uma ata de constatação do estado do imóvel, no início e no fim do aluguel, evita a discussão mais comum: quem se responsabiliza pelos danos.

Esta resposta é uma informação geral sobre o direito paraguaio e não substitui uma consulta sobre o seu caso concreto.

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